Direitos dos passageiros aéreos

As companhias aéreas não estão a conseguir responder ao fluxo de passageiros. Como resultado, sucedem-se os voos cancelados ou atrasados nos aeroportos europeus. Há ainda inúmeros relatos de overbooking e bagagem perdida.

Perante este cenário, o que fazer?

Na União Europeia, os direitos dos passageiros aéreos estão protegidos por um regulamento, que também é válido no Espaço Económico Europeu (EEE) e na Suíça. Assim, os voos cancelados, atrasados ou alvo de overbooking podem dar origem a uma indemnização. As regras são válidas para quem parte de aeroportos:
  • No espaço comunitário;
  • No Espaço Económico Europeu, se a companhia aérea for europeia.
Casos em que não há compensação

Quando o cancelamento ou atraso do voo é provocado por “circunstâncias extraordinárias”, não há espaço para qualquer indemnização. Nesta categoria entram as situações provocadas por:

  • Mau tempo;
  • Riscos de segurança;
  • Agitação política;
  • Greves do pessoal de segurança do aeroporto, da equipa de assistência às bagagens, dos controladores aéreos ou provocada por instabilidade política. As greves do pessoal da companhia aérea podem não ser consideradas circunstâncias extraordinárias.

Nestes casos, a companhia aérea tem de oferecer o reembolso do bilhete; o regresso ao ponto de partida; ou o reencaminhamento para o destino final com condições semelhantes, na primeira oportunidade ou numa data posterior mas que seja da conveniência do passageiro.

Alimentação, comunicações e alojamento

As companhias aéreas devem garantir assistência aos passageiros quando um voo se atrasa por mais de duas horas. Essa assistência deve incluir:

  • Alimentação;
  • Bebidas; 
  • Contactos gratuitos com familiares;
  • Alojamento, se necessário.
 
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