Perante este cenário, o que fazer?
Quando o cancelamento ou atraso do voo é provocado por “circunstâncias extraordinárias”, não há espaço para qualquer indemnização. Nesta categoria entram as situações provocadas por:
Nestes casos, a companhia aérea tem de oferecer o reembolso do bilhete; o regresso ao ponto de partida; ou o reencaminhamento para o destino final com condições semelhantes, na primeira oportunidade ou numa data posterior mas que seja da conveniência do passageiro.
As companhias aéreas devem garantir assistência aos passageiros quando um voo se atrasa por mais de duas horas. Essa assistência deve incluir: